domingo, 17 de agosto de 2025

 SUMMARY.

 

The assessment of the temporary generic incapacity’s constitute a form of presuming this corporal damage while, at least while not possible a Legal-Medical monotorization as well as in hospital internment, as well in external consulting. A classical assessment of the temporary generic incapacity are phased in periods of % ITGP established with bases on the significant " Jump " data, in the percent situation which continues to be valid since done, with truing " intuition " Legal-Medical sense!

 

The biomedical paradigm evolution in exponential regression fundaments of the Physiological Profile concept of healing and recover which will be securely serve as mental instrument incarcerating the classical techniques assessment of the ITGP.

AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE

TEMPORÁRIA

DO DANO PÓS-TRAUMATICO EM DIREITO CIVIL,

A PROPÓSITO DUM CASO DE CLÍNICA MÉDICO-LEGAL.

Artur Felisberto * [1]

 

The Physiological Profile concept permits a correction of the "intuitive" evaluation by calculating the geometrical evolution measuring in phases of ITGP this techniques are complex without means of computation resource.

 

The temporary generic incapacity calculated by the formula ITGP/DAY (ITGA+IPP)/2 ,proposed in this study is, without loosing rigor by being fundament in the solid theoretical concept of the Physiological profile of cure, a simple form of evaluation of this corporal damage and still has the advantage of being objective, for being independent from the evaluators intuition.

 

 

CASO DE CLINICA-MÉDICO-LEGAL

 

INFORMAÇÃO

História pregressa do evento que motivou a natureza das lesões:

1º Período de doença: No dia 20/11/1996, pelas 20.30h (já de noite e, por isso, sem muita visibilidade) quando circulava de moto e com capacete (…) G., foi vitima de acidente de viação embatendo de frente com uma carrinha que circulava sem luz tocando-lhe com o membro inferior esquerdo, passando-lhe de seguida por cima e indo cair no pavimento da avenida. Pouco tempo depois foi socorrido pela ambulância tendo sido transportado directamente para o H.D. de (…) sem nunca ter perdido os sentidos. Ali foi radiografado ao membro Inf. Esq. e à mão Esq. confirmando-se fracturas no tornozelo e na mão Esq. de que foi tratado de seguida com gesso no pé e tala de Zimmer na mão. Queixava-se de dores no joelho Esq., apresentava escoriações e contusões superficiais, no joelho e na parte anterior da perna Esq., e ferida inciso-contusa a nível da tíbio-társica Esq., que foi de imediato suturada. Andou com gesso semana e meia, retirando-o para promover a cicatrização da ferida da art. tibiotársica, e andou com a mão imobilizada cerca de 3 semanas e meia. Esteve internado até 20/11/1991.

2º Período de doença: Começando depois a caminhar com duas canadianas durante perto de 12 dias ou seja até cerca de 2/12/1991.

3º Período de doença: Retomou a actividade escolar a 9/12/91 e a actividade profissional a 14/12/1991.

4º Período de doença: Entretanto, como não se sentisse bem nem inteiramente curado, procurou, por sua iniciativa, tratamentos de fisioterapia num massagista particular onde fez 26 tratamentos de 4/12/91 até 9/1/1992.

 

DADOS COMPLEMENTARES

 

1º Elementos do H.D. de Leiria: Anexos

2º Elementos da fisioterapia:

Dada a natureza informal destes serviços não será possível avaliá-los podendo apenas confirmar-se pelo recibo de pagamento a existência de "26 tratamentos de massagem e recuperação".

3º Elementos radiográficos de controlo:

Radiografia joelho, tornozelo e mo Esq. datada de 91.12.02 cujo relatório se anexa e de que se salienta: "arrancamento do fragmento ósseo a nível do maléolo interno Esq. (...) e ligeira compresso da cortical no 50 metacárpio Esq., relacionada com provável fractura já consolidada".

 

ESTADO ACTUAL

1 Queixas:

1.1 Não faz os movimentos com o membro Inf. Esq. como com o direito.

1.2 Não consegue colocar-se de "cócoras".

1.3 Não consegue mover bem o pé Esq.

1.4 Sente dores quando pisa objectos duros com o calcanhar.

2 Exame objectivo.

2.1 Duas cicatrizes paralelas a 1cm de distância entre si, verticais ao longo da crista anterior da tíbia Esq. com 5cm de extensão desde o joelho.

2.2 Cicatriz de ferida inciso-contusa em y invertido com 7 cm de extenso na região tibiotársica Esq.

2.3 Cicatriz vestigial no joelho e no pé Esq.

2.4 Edema da tibiotársica Esq. (+ 1cm em torno do dorso do pé e + 0,5cm a nível da tibiotársica).

2.5 Limitação ligeira dos movimentos do pé.

2.6 Limitação ligeira da flexão do joelho.

 

DISCUSSÃO

 

As lesões descritas no exame objectivo denotam terem sido produzidas por instrumento contundente ou como tal actuando em virtude de serem de natureza poli traumática, de forma e gravidade típica do quadro médico-legal de traumatismo por acidente de viação sendo assim inquestionável o nexo de causalidade entre o acidente de que o examinado foi vítima em 27/10/1991 e as lesões descritas e documentadas pelos elementos complementares descritos as quais são de data posterior e causa das sequelas definitivas descritas e das consequências médico-legais a seguir descritas.

 

I – A data de consolidação medico legal das lesões é, (por analogia com o art.7º do Dec.nº360/71), a da cura clínica pelo que, neste caso, terá de ser fixada, não a partir da data do retoma da actividade profissional mas, à data do termo da fisioterapia a 9/1/92 aceitando-se que esta terminou quando os tratamentos deixaram de produzir melhoria e, por outro lado, que o examinado tenha começado a trabalhar ainda com alguma limitação. Todas as consequências das leses produzidas pelo sinistro e que duraram até à consequência médico-legal são Dano Temporário.

 

II – DANOS TEMPORARIOS:

O tempo que decorreu desde a data do acidente até à consolidação médico-legal foi de 197 dias de doença com Incapacidade Temporária, período durante o qual devem ser ainda valorizados danos temporários.

 

A.  No que respeita à actividade profissional, os 70 dias que decorreram desde a data do acidente até a data do reinício da sua actividade profissional (de 27/10/9 a 28/2/199714/12/91) foi de Incapacidade Temporária Absoluta para todo e qualquer Trabalho (ITAT).

B.  O tempo de doença que decorreu até à consolidação médico-legal foi de Incapacidade Temporária Genérica (ITG[2]) para as tarefas comuns e indiferenciadas da vida corrente de todos os indivíduos distribuída por quatro períodos de acordo com a tabela seguinte:

 

QUADRO I – Fases de Incapacidade temporária

FASES DE ITGP/DATA

DATAS

DIAS

ITGP

itgp*dias

Data do acidente

10-27-91

 

 

 

Data do final da 1ª fase de doença

11-20-91

24

100

2400

Data do final da 2ª fase de doença

12-02-91

12

80

960

Data do final da 3ª fase de doença

12-14-91

12

60

720

Data da consolidação médico-legal

01-09-92

26

40

1040

Total de dias e ITGP média/dia

 

74

70%

69%

 

1º Período de 24 dias de doença de internamento Hospitalar desde a data do acidente a 27/10/1991 até 20/11/1991, a 100 % de ITGA.

2º Período de 12 dias de doença com marcha apoiada a duas canadianas de 20/11/1991 a 2/12/1991 a 80% de ITGP.

3º Período de 12 dias de doença com marcha apoiada a uma canadianas até inicio do trabalho a 14/12/1991 a 60% de ITGP.

4º Período de 26 dias de doença em regime de fisioterapia após a retoma da profissão até 9/1/1992com 40% de ITGP.

IPP decorrente das sequelas definitivas descritas foi fixada em 15%.

 

QUADRO II – Quantificação da IPP pela TNI (valores indicativos)

Sequelas das lesões

Artigo nº e Alínea

Valores previstos

Coef.

(T.N.I.)

Cap.

Rest.

IPP

IPP. Acum.

Edema da tibiotársica esquerda

cap.VI - 2. 2. a)

0,05-0,10

0,07

100,00%

7,00%

7,00%

Rigidez da tibiotársica Esq.

cap.I - 15 .2. 3. b)

0,02-0,04

0,04

93,00%

3,72%

10,72%

Rigidez ligeira da flexão do joelho Esq.

cap.I -12. 2. 4. e)

0,03-0,05

0,05

89,28%

4,46%

15,18%

 

 

·     Histograma destas conclusões seria a seguinte:


Gráfico 1

E foram estas algumas das conclusões deste caso de clínica médico-legal que foram enviadas a Tribunal sobre a parte do Dano Pós-Traumático relativo à Incapacidade Temporária.

Ora, será precisamente em torno destas conclusões que será desenvolvido o presente estudo de reflexão sobre a avaliação da incapacidade temporária Genérica (IPGP) ou seja, da incapacidade para o trabalho anátmo-fisiológico em geral.

Uma análise gráfica mais elaborada e auxiliada por computação permitir-nos-ia expor de forma mais detalhada as devidas proporções destes dados e enquadra-los segundo um perfil temporal teórico de acordo com o Paradigma Biomédico da evolução no tempo dos processos de cura e reabilitação. A imagem mais comum que temos destes fenómenos é de natureza bio-estatística o que equivale à suposição de que corresponderão a um perfil temporal em progressão, geométrica ou aritmética.

Um gráfico possível, em que, a par do Perfil Temporal Da IPGP Escalar, obtido pelo faseamento de maneira standard dos diversos períodos de incapacidade temporária, se expusessem os perfis gráficos teóricos duma evolução em progressão aritmética e geométrica seria o seguinte:

 

GRÁFICO DO PERFIL TEMPORAL DA INCAPACIDADE GENÉRICA TEMPORÁRIA


Gráfico 2

E deste modo explícito se ficaria a saber que O Perfil duma avaliação Escalar da IPTG, fixada de forma standard numa primeira aproximação, não se afasta muito do perfil teórico em progressão aritmética tomado como termos de comparação. No entanto, é notório que se afasta bastante do perfil teórico em progressão geométrica.

Se procedêssemos ao cálculo da média diária da ITPG obteríamos:

Pelo método escalar

...................................

70%,

Pelo método geométrico

...................................

46%,

Pelo método aritmético

...................................

58%.

Analisando estes dados em conjunto verificaríamos que o valore obtido pelo método aritmético se situa sensivelmente entre o método escalar e o geométrico.

Para saber qual destes dois padrões teóricos se encontra mais próximo da verdade dos factos em análise permitindo uma avaliação mais justa da incapacidade genérica temporária importa indagar qual deles é que se aproxima mais do Paradigma Biomédico que rege os processos biológico.

Nesta altura coloca-se a questão de saber qual a validade dum padrão a que se irá chamar aqui Perfil Fisiológico do Processo de Cura e Recuperação. Como logo se vê, trata-se de um conceito ideal retirado do Paradigma Biomédico e que assente nos seguintes pressupostos conhecidos:

1º O perfil temporal da Cura e da Reabilitação descreve o padrão do Paradigma Biomédico da evolução temporal dos processos fisiológicos em regressão exponencial dependendo a sua forma específica da dinâmica própria do caso em análise.

2º No caso particular da Incapacidade Temporária Genérica a forma geométrica geral do seu perfil temporal é sinodal e gausseano desenhando em projecção gráfica uma curva em sigma de evolução inicialmente rápida e, por isso, convexa durante o chamado Período de Internamento Hospitalar e depois mais lenta, e por isso côncava, durante o Período Ambulatório após a alta Hospitalar.

Uma primeira aproximação a estes pressupostos resultaria dum gráfico em que os valores de transição entre os fixados de forma escalares fossem amenizados e trabalhados por processos matemáticos de cálculo em progressão geométrica de formula computacional = (A/B)^(1/n) o que resultaria no gráfico seguinte:


Gráfico 3

O gráfico seguinte ilustra o que seria um Perfil Fisiológico padrão adaptado ao caso aqui estudado.


Gráfico 4

3° De facto, no Processo de Cura das lesões Corporais Pós-traumáticas, se a influência " artificial" da tecnologia Hospitalar tende a diminuir o tempo inicial da Incapacidade Temporária Genérica, não consegue eliminar de forma súbita os efeitos mórbidos da energia (virulência) do impacto traumático inicial repercutindo-se nas transformações depressoras e autolíticas da fase de choque e retardando a progresso geométrica dos processos de cura. A resultante negativa do impacto dinâmico lesivo com as acções positivas, auto reguladoras internas e terapêuticas externas, é que confere à curva do Perfil Fisiológico a forma parabólica de convexidade positiva inicial e é a justificação teórica do princípio de se considerar o período de internamento hospitalar de Incapacidade Absoluta Genérica ou no mínimo de ITPG entre 100-80%. O mesmo raciocínio se aplicaria a perfis temporais irregulares de cura com picos ou ondas positivas de agravamento por complicações imprevistas ou concausas supervenientes, incidentais ou iatrogénicas, externas ou internas, dolosas ou não etc. Agentes mórbidos adicionais confeririam ao Perfil Fisiológico complexidade e irregularidade difícil de descrever sem lhe retirarem contudo, validade enquanto ideal de referência.

4° O Período após a alta Hospitalar é o que vai desde a data da alta até à data da consolidação médico-legal. O princípio é o de fasear diminuições da taxa de incapacidade por sub-períodos de ITPG balizados por datas que no relatório confirmem a evidência da melhoria da autonomia funcional e pragmática do examinado. A regra é também o de subdividir o menos possível este faseamento.

 

A NATUREZA INSTITUCIONAL DO INTERNAMENTO HOSPITALAR

O Período de Internamento Hospitalar é a Incapacidade Temporária que vai da data do sinistro até à alta Hospitalar e costuma se avaliada como Incapacidade Absoluta temporária tanto genérica como profissional. Dada a natureza institucional do internamento hospitalar de serviço publico, será sempre de considerar que, para além das implicações anátmo-fisiológicas da doença, relacionada com as leses a necessitarem de cuidados hospitalares, existem implicações psicossociais na incapacidade genérica dos intimados na forma de dependência institucional globalmente descritíveis como um síndroma de “hospitalismo” Na pratica este traduz-se pelo incomodo de um quase encarceramento (que ainda que voluntário não foi naturalmente planeado nem desejado) em meio estranho e quantas vezes superlotado, sujeito à disciplina de regras impessoais e nem sempre humanizadas, longe da família e no mínimo em situação de ruptura brusca com o dia-a-dia habitual. Evidentemente que avaliar esta componente do dano é impossível na medida em que depende de factores tão contingentes quanto o são a personalidade do internado e, «a» da instituição. Mesmo assim, pode aceitar-se que tal incapacidade não será sempre Absoluta como é clássico admitir-se (quiçá pelas razões referidas e outras a considerar como obvias) pelo menos sempre que, foras das graves situações como as de Internamento em Cuidados Intensivos, seja possível determinar fases de melhoria na autonomia do intimado. Poderia mesmo ironizar-se que nalguns casos raríssimos seria possível admitir que o internamento hospitalar seja análoga a uma passagem por instância termal ou a férias antecipadas e nem sempre necessariamente merecidas. Porém infelizmente a regra é o oposto o que não impede que, mesmo noutras situações, não possam ser descritas outras ITPG/s. Por exemplo, contrapondo fases de acamamento, em dependência total de meios artificiais de apoio vital, com acamamento por simples incapacidade motora ou por mera necessidade de repouso terapêutica (convalescença), etc., poderiam fasear-se diversas graduações de ITGP durante o período de internamento.

De qualquer modo o que sobressai é que a dependência institucional e psicossocial do "hospitalismo” é de natureza diferente da incapacidade anátmo-fisiológicas e poderia só por si constituir uma forma de “dano moral” temporário, não fora a sua relação com a própria gravidade do quadro clínico do intimado que, é como quem diz, com o nome da enfermaria e com os fantasmas culturais que lhe andam associados. Assim sendo os danos morais do "hospitalismo” continuarão a ser considerados como inerentes a todos os internados e são uma das componentes que agravam a elevada ponderação deste tipo de dano.

 

A AVALIAÇÃO ESCALAR DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

O princípio é a de fasear diminuições da taxa de incapacidade por sub-períodos de ITPG balizados por datas que no relatório confirmem a evidência da melhoria da autonomia funcional e pragmática do examinado. A regra é também o de subdividir o menos possível este faseamento.

Numa revisão mais atenta desta história clínica verifica-se que foram desprezadas algumas datas indiciadoras de outros desníveis de incapacidade. Cedendo à tentação de fazer uma reavaliação mais escrupulosa deste Dano Temporário é-se levado a prever uma distribuição mais faseada da ITPG, mas agora com valores mais próximos do perfil fisiológico, por exemplo nestes termos:

1 - Período de Internamento Hospitalar.

1.1. - 9 Dias de imobilização gessada a 100% de IPTG

1.2. - + 16 Dias até à alta hospitalar a 90% de IPTG.

2- Período Ambulatório

2.1. - 19 Dias de convalescença, de 22/1l até inicio da escolaridade a 9/12, a 70%.

2.2. - 5 Dias de recuperação natural, de 10/12 até à retoma da actividade profissional a 14/12, a 60%

2.3. - 26 Dias de reabilitação em fisioterapia, de 15/I2 a 9/1, a 40%

 

Comparando as duas avaliações numa forma gráfica:


Gráfico 5

Como se pode concluir pela análise do gráfico 3, verifica-se que a primeira avaliação, aparenta estar mais próxima do Perfil Fisiológico Teórico do que a segunda, uma vez que, o perfil da sua média geométrica se aproxima mais daquele perfil teórico.

No entanto, uma análise mais atenta permitiria a conclusão de que o valor da média de ITGP diária da 1ª Avaliação Escalar é cerca de 10% mais elevada do que o previsto pelo Perfil Fisiológico Teórico enquanto que, no caso da 2ª Avaliação Escalar é apenas 2% mais elevada, ou seja praticamente idêntica.

Ora bem, acontece que os valores da ITGP da 2ª Avaliação Escalar não foram escolhidos de forma inteiramente intuitiva mas fixados de modo a poderem aproximar-se geometricamente do Perfil Fisiológico Teórico.

Porém, uma observação atenta do gráfico 5 permite verificar que os valores arbitrados de forma “intuitiva” na 1ª Avaliação Escalar correspondem praticamente a pontos do gráfico do Perfil Fisiológico Teórico.

Dito de outro modo, o estudo deste caso revela o seu interesse precisamente ao mostrar que o faseamento clássico “intuitivo”, quando é bem “inspirado”, acaba por se apoiar em dados que correspondem de facto a uma avaliações instantânea de % de ITGP dentro dos limites gráficos do perfil fisiológico. Assim sendo, o defeito do método é mesmo de método de cálculo e não de avaliação. Na verdade o que justifica os 10% de ITGP > à média fisiológica resultam do seu cálculo escalar ou seja na ilegítima prevalência de % de ITGP fixas durante períodos de tempo em que se sabe existirem progressivos decréscimos da % de ITGP, decorrentes do processo natural e/ou artificial de cura.

Assim a aceitação do paradigma do Perfil Fisiológico que de inicio era intuitiva passa a ser confirmada.

De resto, a Medicina Legal mais do que fazer ciência empírica serve-se das ciências médicas para sobre elas configurar os espartilhos da lei. A medicina legal é a arte da adequação dos paradigmas biomédicos às figuras legais. Por isto mesmo à Medicina Legal resta sempre margem para a reflexão quando se trata de perguntar se as técnicas de descodificação dos paradigmas médicos para a linguagem do direito são as mais adequadas aos fins que a Medicina Legal pretende defender, dividida como está entre a fidelidade às ciências Medicas e ao espírito da Lei.

 

AVALIAÇÃO COMO PRESUNÇÃO

No que respeita à avaliação dos Danos Temporários, em particular das Incapacidades para o trabalho, importa não esquecer que esta é sempre feita à posteriori (no tempo, porque quanto à lógicos usa critérios à priori) o que confere aos valores fixados um carácter mais de presunção do que de real avaliação. O ideal seria uma avaliação concomitante com a evolução dos factos e que, para isso, as historias clínicas Hospitalares e extra-hospitalares dos sinistrados, sempre potencialmente sujeitos a litígio legal ou informal com fins de ressarcimento, monitorizassem (verbi graciae semanalmente) a evolução das incapacidades sujeitas a um perfil temporal como é pelo menos o caso da ITPG. Na sua falta, que será seguramente por muito tempo, importa não perder o bom senso e procurar o compromisso entre o rigor possível de avaliações fixadas de acordo com registos datados e a sua correcção pelo cotejo com o Perfil Teórico Fisiológico que revela tanto a tendência natural do processo de cura e recuperação quanto o resultado da progressiva regressão das incapacidades nos processos artificiais de reabilitação.

 

Na verdade, nem sempre é fácil determinar datas com rigor e quando estas são evidentes (e, até oficiais) o senso clínico obriga-nos a relativiza-las pois, todos sabemos que as datas de consulta ou de tratamento nem sempre acompanham as necessidades clínicas do doente e muitas decisões clínicas enquadram-se mais no perfil temporal do calendário das conveniências institucionais e nas subjectividade de agenda dos envolvidos neste processo do que no perfil temporal da doença. De facto, não fora assim e a evolução das doenças em tratamento e das incapacidades em recuperação seguiriam perfis em curva gausseana e não o perfil em escada, de degraus “arbitrariamente” irregulares, que a visão gráfica deste caso clínico nos revela. Nem seriam possíveis diversas formas de avaliação quantitativa da ITGP alicerçadas em outros tantos critérios quanto a imaginação criadora permitir de acordo com os dados objectivos que forem registados nos diários clínicos.

De facto, além dos critérios referidos poderia, em extremo, considerar-se toda a incapacidade temporária Hospitalar como ITA variando apenas em regressão aritmética ou geométrica e a ITGP de ambulatório extra-hospitalar. A confusão de todas estas hipóteses de avaliação quantitativa da ITPG não seria menor do que a da seguinte visão gráfica:


Gráfico 6

....aqui deixada para confirmar o carácter de presunção da quantificação da ITGP, e para concluir ainda mais duas outras coisas:

1º - Qualquer que seja o critério de avaliação utilizado, este será válido desde que se enquadre dentro de certas margens toleráveis e compatíveis com os limites de variação dos fenómenos biológicos.

2° - A melhor forma de ultrapassar a indeterminação da escolha entre critérios que nenhuma lei empírica impõe como categóricos, porque, ou são teoricamente muito bem fundamentados mas, complexos na execução ou vice-versa, será seguir um critério que trace a bissectriz possível de todos os outros.

 

PROPOSTA DE UMA FÓRMULA DE AVALIAÇÃO DA IPGP

Uma das bissectrizes mais razoáveis seria seguir um método que, na prática, acaba por inutilizar todos os anteriores. De facto, pode concluir-se que afinal até nem adiantará muito avaliar com rigor uma grande multiplicidade de fases decrescentes de taxas de IPGT/S. Primeiro porque, como se confirmou atrás, uma aproximação "intuitiva" em moldes clássicos acaba por andar mais próxima da presunção teórica que outras mais complexas. Segundo porque uma "visão geométrica" do perfil teórico em Sigma sinodal, como a do gráfico seguinte:


Gráfico 7

...nos permite chegar à conclusão de que, a forma geométrica em Sigma do «Perfil Fisiológico» permite supor que, sendo a porção inicialmente côncava desta curva formalmente inversa da porção convexa da segunda metade, é equivalente ao «Perfil Aritmético» nas condições da regra seguinte o que torna todos os cálculos da ITGP muito mais simples. Aparentemente de cálculo complexo, o «perfil fisiológico» acaba por se revelar um conceito operativo simples na medida em que se demonstra como sendo equivalente ao «perfil aritmético», de cálculo intuitivamente mais simples.

De facto, sendo assim, decorre da própria geometria das relações dos dados em análise, que Perfil Aritmético da Incapacidade Temporária Genérica tem a forma dum triângulo que tem por base o tempo de doença e por altura a diferença entre o topo da ITG (ITGA = 100%) e a IPP.

Então a Incapacidade Temporária Genérica é sensivelmente igual à média aritmética. Se toda a ITG corresponde à área deste triângulo o cálculo da ITGP/dia será:

 

Dias * (100 - IPP) /2 + IPP* dias

Dias

 

(100 - IPP) + IPP

2

Ou, numa formula extremamente simples:

 

IPTG/dia = (ITGA + IPP) /2

 

Em que a IPGA é considerada desde a data do acidente até à data da consolidação médico-legal. Neste caso clínico a ITPG teria o valor = (100-15) / 2= 42,5 + 15 = 57,5%/dia ou seja 74 dias a 57,5%. de IPGT.

 

Para simplificação pratica da justiça não se poderia esperar melhor.

A confirmar a sua justeza está o facto de o valor médio encontrado nos processos de avaliação referidos anteriormente serem os seguintes:

QUADRO I

Método de avaliação

% dia

Média do perfil geométrico

45%

Média geométrica da 2ª avaliação escalar

53%

ITA Hosp. + 2ª Med. geom. Amb.

57%

Média do perfil aritmético

58%

Média do Perfil Fisiológico

58%

Média aritmética da 2ª avaliação escalar

60%

ITA Hosp. + 1ª Med. geom. Amb.

61%

Média geométrica da 1ª avaliação escalar

64%

Média aritmética da 1ª avaliação escalar

69%

 

Com a visão histográfica seguinte:


 

Gráfico 8

A análise deste quadro mostra que a avaliação ""intuitiva"" da avaliação clássica é a mais generosa para o sinistrado embora a sua transformação geométrica produza valores próximos do perfil fisiológico. Como qualquer uma destas técnicas de avaliação se baseia em apriorismos formais de análise sobre factos anteriores e não na percepção imediata e real da evolução da incapacidade temporária dos sinistrados será sempre de presunção e como o cálculo do Perfil Fisiológico é, sem computação, difícil e complexo, o recurso à fórmula de cálculo da ITPG aqui proposta afigura-se simples, expedita e a mais próxima da realidade do processo natural de cura e recuperação e logo de utilização médico-legal justa.

 

 

CONCLUSÕES:

 

1°- A avaliação da Incapacidades Temporária Genérica (ITG) constitui uma forma de presumir este dano corporal, pelo menos enquanto não for possível uma monitorização médico-legal dos sinistrados tanto em internamento hospitalar quanto em consulta externa.

2°- A avaliação clássica da Incapacidades Temporária Genérica (ITG), faseada em períodos de % de ITPG fixados com base em indícios datados de "saltos" significativos na evolução da cura e recuperação da situação dos sinistrados, continua a ser válida desde que feita com treino, "intuição" e senso clínico médico-legal!

3°- «O Paradigma Biomédico» da evolução em regressão exponencial fundamenta a visão geométrica do conceito do «Perfil Fisiológico» dos processos de cura e recuperação que seguramente servirá de instrumento mental de correcção das técnicas clássicas de avaliação das ITPG,s.

4°- A utilização do conceito do «Perfil Fisiológico» permite a correcção da avaliação "intuitivas" pelo cálculo de perfis temporais de evolução geométrica média das fases de ITGP. Tais técnicas são no entanto complexas e difíceis, sem o recurso a meios de computação.

5º- O cálculo da Incapacidade Temporária Genérica pela fórmula IPTG/dia = (ITGA + IPP) /2 proposta neste estudo é, sem perder rigor por estar fundamentada no sólido conceito teórico do «Perfil Fisiológico» da evolução da cura e recuperação, uma forma simples e expedita de avaliação deste dano corporal e tem ainda a vantagem de ser objectiva, por ser independente da "intuição" do avaliador

 

 

 

 



[1] * Consultor de Saúde Publica e Médico do Trabalho, com os Cursos, Superior de Medicina Legal e Reparação Civil do Dano, pelo Instituto Superior de Medicina Legal de Coimbra

[2] TABELA INDICATIVA PARA A ITGP

Situação profissional

situação da marcha

%

Necessidade de 3º pessoa na 24 horas

acamamento

100

Necessidade de 3º pessoa > 12 horas

cadeira de rodas

90

Necessidade de 3º pessoa > 6 horas

duas canadianas

80

Incapacidade para todo e qualquer trabalho

uma canadiana

70

Incapacidade para as profissões comuns

marcha sem carga

60

Incapacidade para as profissões de carga

marcha com pequenas cargas

50

Exercício profissional condicionado

marcha normal em reabilitação

40

 

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